Cristina Lúcia Calicchio Gonçalves Cruvinel*
Em setembro último o Fundo das Nações Unidas para a Infância -UNICEF – realizou uma reunião em Buenos Aires na qual o Brasil foi cobrado a ampliar o nível de escolaridade obrigatória para o Ensino Médio, fato que já ocorre na Argentina e no Chile. Hoje apenas o Ensino Fundamental, destinado às crianças de seis a quatorze anos, tem caráter obrigatório no país.
Em função de tal cobrança travou-se uma discussão interna, até que o Ministério da Educação encaminhou, na última semana de outubro, uma proposta de emenda constitucional ao Presidente Lula. Nela o Ministro Fernando Haddad propõe estender a obrigatoriedade não só para o Ensino Médio, mas também para a pré-escola, nível de ensino anterior ao Ensino Fundamental. Se a medida for aprovada o ensino obrigatório brasileiro passará a atender crianças e jovens entre quatro e dezessete anos de idade.
Obrigatoriedade de ensino significa que o Estado tem o dever de oferecer gratuitamente a vaga e a família tem o dever de matricular e zelar pela freqüência à escola, garantindo assim o direito constitucional à educação de crianças e jovens.
A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional de 1996 já acenava para extensão da obrigatoriedade do Ensino Médio em seu artigo 4º, inciso II. A novidade da proposta encaminhada ao executivo diz respeito à ampliação da escolaridade desde a pré-escola. Tal medida parece louvável, mas merece uma ampla discussão, não só com relação ao prazo de transição (cinco ou seis anos) como também com relação aos envolvidos. Além dos Secretários de Educação Estaduais e Municipais como propõe o Ministro, é preciso escutar os profissionais que atuam na educação infantil, os pesquisadores, os estudiosos e os Conselhos que têm como foco de atuação a proteção à criança e o adolescente.
Corre-se o risco de ampliarmos o atendimento em pré-escolas sem estabelecermos padrões mínimos de qualidade fixados em leis, o que fará com que cada município se organize como bem entender seus governantes. Outra preocupação é que a obrigatoriedade do município em atender a pré-escola poderá se tornar uma “desculpa verdadeira” para a não ampliação de vagas para a creche, alimentando a distância que já existe entre a creche, entendida como de caráter assistencial, e a pré-escola aceita como educacional.
É possível que um novo cenário se estabeleça, pois temos em vigor um novo fundo para a Educação Básica – FUNDEB, que prevê financiamento público desde a creche até o Ensino Médio. O que devemos ficar atentos é para que não haja privilégio de um nível sobre o outro, fragilizando ainda mais o atendimento das crianças de zero a seis anos no país.
* Pedagoga, Professora no UNIFEG, Diretora do Centro de Educação Básica Infância no SESI, especialista em Coordenação/Supervisão Pedagógica pela PUC-MG e mestranda em Educação pelo LaPplane (Laboratório de Política Pública e Planejamento Educacional) – UNICAMP.
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